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Cara (o) líder de CT. Compartilhamos uma importante decisão do CFM - Conselho Federal de Medicina, que formalizou através da RESOLUÇÃO CFM N° 2.443 de 31/07/2025, os requisitos e procedimentos para os médicos emitirem o ATESTADO MÉDICO DE SAÚDE para as pessoas dependentes ou em uso nocivo fazerem o acolhimento na Comunidade Terapêutica. Esta resolução ajudará muito as CTs, pois muitos médicos tinham receio e dúvidas para fornecer o atestado médico de saúde para as pessoas fazerem o acolhimento. Alguns médicos da rede pública inclusive se recusavam a fazer o atestado. Sempre lembrando: Pela regulamentação das CTs, é obrigatório que toda pessoa dependente ou em uso nocivo, antes de ser acolhido, passe por uma avaliação médica (avaliação diagnóstica prévia), onde o médico dá um atestado de saúde para ser apresentado a CT, e depois arquivado junto a FICHA do acolhido. Agora, se eventualmente um médico se recusar a fazer o atestado, a CT pode apresentar esta resolução ao profissional, que será obrigado a obedecer as determinações do CFM. Grande conquista para as CTs.

CFM autoriza médicos encaminharem dependentes às Comunidades Terapêuticas e disciplina o atestado médico correspondente

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2025, a Resolução nº 2.443/2025, que define critérios para avaliação médica e padroniza os documentos necessários ao encaminhamento de dependentes químicos para comunidades terapêuticas acolhedoras.

A norma determina que o atestado ou relatório médico deve comprovar três condições: dependência química, abstinência no momento do encaminhamento e ausência de comorbidades graves — ou, quando existirem, que sejam passíveis de tratamento ambulatorial.

O CFM reforça que as comunidades terapêuticas não são estabelecimentos médicos, mas espaços de reintegração social, sendo indispensável a avaliação médica prévia para garantir a segurança e a legalidade do acolhimento.

confira abaixo documento oficial:

Documento na Íntegra