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DEPAD/MJ solicita a suspensão da Portaria MDS n° 1.002/2024 que instituiu o mecanismo de controle de frequência por Biometria Facial.

🚨 COMUNICADO IMPORTANTE ÀS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS!


O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) fez um pedido de suspensão temporária da Portaria nº 1.002/2024, que exige o uso de reconhecimento facial para marcar a presença diária dos acolhidos nas entidades conveniadas.


⚠ A obrigatoriedade começou no dia 2 de maio, mas diversas instituições apontaram falhas no sistema, o que tem gerado transtornos e impactos nas prestações de contas.


🗓 A proposta é que a suspensão dure até fevereiro de 2026, para que o sistema seja reavaliado tecnicamente e se busquem soluções mais compatíveis com a realidade das comunidades.


A CONFENACT acompanha tudo de perto e seguirá informando cada novo passo! 💪🏽


DOCUMENTO NA ÍNTEGRA